Neste texto você vai saber:
– Quando as multas começarão a vigorar;
– Nossos serviços podem ajuda-los;
– Principais multas.
O eSocial para SST está em vigor, mas é em 2023 que as multas começam a vigorar para as empresas que estiverem inadimplentes com os eventos.
Fique atento aos dados necessários para atender ao eSocial para SST e evitar multas e punições.
Nós da PreverMed solicitamos a todos os nossos clientes que acessem o sistema SOC e realizem com extrema prioridade as inclusões ou atualizações necessárias referente aos dados cadastrais de seus colaboradores, pois existem muitas informações que são obrigatórias e necessárias para que haja o cruzamento de dados dos eventos relacionados a folha de pagamento (S-2200) com as transmissões de eSocial para SST.
Lembrando que a PreverMed possui um setor especializado em eSocial para SST onde as informações de nossos clientes são tratadas e enviadas ao Governo, mas a responsabilidade do preenchimento e atualização dessas informações no sistema SOC é total de nossos clientes.
Todos os colaboradores devem possuir matricula eSocial preenchida (idêntico a matricula do evento de folha S-2200), categoria do eSocial (CLT 101, RPA 701, Aprendiz 103 entre outros), número de CPF e data real de admissão.
Este trabalho é realizado de forma conjunta. Entre empresa cliente e a PreverMed!
E sim, demanda muita dedicação e empenho das 2 partes para que tudo ocorra dentro do prazo conforme manda a legislação.
As multas referente aos eventos de SST no eSocial são mais preocupantes do que as multas de Normas Regulamentadoras, porque são aplicadas por funcionário afetado.
Referente a valores, a multa por não envio do evento S-2210 ou emissão da CAT pode variar de acordo com o salário de contribuição, que hoje varia de R$ 1.212,00 (mínimo) a R$ 7.087,22 (teto máximo do INSS). Pode ser um valor mínimo ou máximo, a depender da irregularidade, que é aumentado caso seja uma reincidência. As multas são aplicadas por funcionário afetado.
Deixar de elaborar o PCMSO pode ocasionar multa de R$ 1.436,53 a R$ 4.024,42. Não submeter o trabalhador aos exames médicos ocupacionais (ASO), ou submetê-lo fora do prazo infringe o que determina o item 7.4.3.2 da NR 7 e poderá gerar multa entre R$ 1.201,36 a R$ 3.494,50, por funcionário afetado.
Basicamente, a irregularidade referente ao evento S-2220 pode começar pela norma trabalhista, pela não emissão de ASO e PCMSO e resultar na previdenciária. E as punições relacionadas à Previdência Social são sempre superiores às das NRs.
As multas referentes ao evento S-2240 do eSocial estão relacionadas diretamente ao LTCAT e PPP eletrônico. O Art. 283 do Decreto 3.048/99 (RPS), junto à CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), estipulam as punições caso haja descumprimento.
O Inciso II do Art. 283 diz que caso haja descumprimento ou irregularidades no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), poderá ocasionar em punições com valores entre R$ 24.112,64 a R$ 241.126,88 para a empresa.
A Portaria ME Nº 9/2019 estabeleceu reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS, reajustando o valor da multa do LTCAT no art. 283.
Já o Inciso I do Art.283 refere-se ao PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e estabelece multa de R$ 636,17 a R$ 63.617,35 caso não haja preenchimento e atualização do documento. O evento S-2240 informa grande parte das informações do PPP eletrônico, que será implementado a partir de janeiro de 2023, para todas as empresas (grupos 1, 2, 3 e 4).
Quer saber mais? Entre em contato pelo nosso whatsapp: (11) 3681-4333